sexta-feira, 28 de junho de 2013

CAT 207 ou CAT 83?

A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, e define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Acrescido), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

Em comparação à Portaria CAT 83, o método de apuração da CAT 207 é bem mais simples, porém, só pode ser utilizado por empresas que tenham uma geração mensal de crédito acumulado de ICMS de até 10.000 UFESP´s, que ao valor de hoje representa R$ 193.700,00.

Se o valor do crédito acumulado mensal de ICMS for superior a 10.000 UFESP´s, a empresa deverá utilizar obrigatoriamente a CAT 83 como método de apuração. Talvez o que poucas pessoas saibam, é que as empresas que se enquadram na CAT 207 podem optar pela utilização da CAT 83.

Mas será que vale a pena optar por um método mais complexo e custoso de apuração se a empresa pode utilizar uma sistemática simplificada? Esta é uma pergunta que deve ser avaliada com muito critério!

Num primeiro momento a resposta mais natural poderia ser 'NÃO', mas a empresa pode se surpreender quando verificar que existe a possibilidade de apurar um valor maior de crédito acumulado de ICMS pela CAT 83 em comparação à CAT 207. Esta diferença de valor ocorre na grande maioria dos casos devido ao fato da CAT 207 utilizar um índice mediano para cálculo, no caso o IVA, enquanto que a CAT 83 se baseia no método de custeio, que reflete melhor o cenário real de cada empresa.

Apesar de ser necessário um investimento maior de tempo, recursos humanos e financeiros na implantação da CAT 83, vale a pena uma análise pelas empresas que se enquadram na CAT 207, pois a médio e longo prazo, o valor maior de geração de crédito acumulado de ICMS pode ser muito compensador!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ambiente de Homologação da CAT 83/09

A SEFAZ-SP liberou recentemente o ambiente de homologação da CAT 83/09. A partir deste ambiente, os contribuintes poderão submeter seus arquivos ao processo de auditoria e validação antes de entrarem em produção.

Cabe ressaltar que esta medida representa uma avanço significativo no projeto da CAT 83/09, pois permitirá uma validação dos arquivos gerados de forma mais ampla do que a feita atualmente pelo PVA. Será também uma boa experiência para SEFAZ-SP em relação a sua capacidade de processamento dos arquivos da CAT 83/09 e tempo de disponibilização do resultado das auditorias eletrônicas.

Mas como enviar um arquivo para o ambiente de homologação? Para esclarecer esta dúvida, segue abaixo um roteiro passo-a-passo deste processo.

Passo 1 - Download do Programa Validador em Ambiente de Homologação

a) Acesse a página de downloads do site da SEFAZ-SP através do seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredac/downloads/downloads.asp

b) Clique no link correspondente ao ambiente de homologação do contribuinte, conforme indicado na figura abaixo.


c) Execute o arquivo baixado para instalação do programa validador.

Passo 2 - Download do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos

a) Pule para o passo 3 caso já tenha este programa instalado em seu computador, senão acesse o seguinte endereço para download do programa de instalação: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/down24.shtm

b) Clique no link referente a última versão do programa, conforme indicado na figura abaixo:


c) Execute o arquivo baixado para instalação do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos.

Passo 3 - Validação do Arquivo da CAT 83/09

a) Carregue o arquivo gerado da CAT 83/09 através do Programa de Validação da CAT 83/09 em Ambiente de Homologação, conforme demonstrado na figura abaixo:


b) Após a abertura do arquivo, clique no botão "Validar", conforme figura a seguir:

 
Passo 4 - Transmissão do Arquivo da CAT 83/09
 
a) Após a etapa de validação será apresentada uma tela com o resumo do processamento. Se o arquivo for rejeitado, será necessário uma nova geração do arquivo com as devidas correções e o processo deverá ser retomado a partir do Passo 3. Se o arquivo for aceito, será habilitado o botão "Gerar Mídia", conforme ilustrado na figura a seguir:
 
 
b) Após a geração da mídia será apresentada uma caixa de diálogo solicitando a confirmação da transmissão da mídia, conforme segue:

 

c) Após a confirmação, será aberto automaticamente o Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos para envio do arquivo validado através do botão "Enviar", conforme demonstrado a seguir:


d) O resultado da auditoria poderá ser visualizado pelo site SEFAZ-SP através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/CreditoAcumulado_contrib/Web/paginas/login/Login.aspx. O contribuinte poderá fazer a opção de acesso através de certificado digital ou usuário e senha, conforme demonstrado na figura a seguir:

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Portaria CAT 165/12

A Portaria CAT 165/12 foi publicada em 26/12/2012 e promoveu alterações na Portaria CAT 118/10 de forma a prorrogar para Dezembro/2013 o prazo para utilização do DGCA (Demonstrativo da Geração do Crédito Acumulado), que pode ser utilizado como método alternativo pelas empresas que ainda não se adequaram ao "Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços" previsto na Portaria CAT 83/09.

A autorização para apropriação do crédito acumulado por meio do “DGCA” será limitada ao valor apurado pelo fisco ou ao requerido, o que for menor, observados os seguintes percentuais:

• 90% do crédito gerado no período de abril de 2010 a abril de 2013;
• 70% do crédito gerado no período de maio de 2013 a agosto de 2013;
• 50% do crédito gerado no período de setembro de 2013 a dezembro de 2013.

O valor restante será autorizado após o acolhimento do arquivo digital elaborado nos termos da Portaria CAT-83/09, ou da Portaria CAT-207/09 no caso de empresas que gerem um saldo mensal de crédito acumulado de ICMS de até 10.000 UFESP´s, que equivale atualmente a R$ 193.700,00.

A Portaria CAT nº 118/10, produz efeitos para os pedidos protocolados até 31 de janeiro de 2014.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Manuais da Portaria CAT 83/2009

Os manuais da Portaria CAT 83/2009 podem ser baixados através dos seguintes passos:
  1. Acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm
  2. Clique na opção "Crédito Acumulado"
  3. Clique no arquivo desejado a partir das opções apresentadas em "Portaria CAT 83/2009"
  4. Salve o arquivo selecionado no seu computador

Projeto Piloto da CAT 83/2009

O projeto piloto da CAT 83/2009 definido pela SEFAZ-SP iniciou em Junho/2009 e conta com a presença de quatro empresas, a saber:
  • Valtra
  • JBS
  • Cargil
  • Cutrale
Participo diretamente do projeto piloto em parceria com a Valtra desde Junho/2009. Já encaminhamos alguns arquivos para testes na SEFAZ-SP (processo de pós-validação definido na Portaria CAT 26/2010) e atualmente estamos trabalhando nos ajustes finais do arquivo digital.

O que é a Portaria CAT 83/2009?

A portaria CAT 83/2009 foi publicada em Abril de 2009 pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e define o “Sistema de Apuração do Crédito Acumulado de ICMS sobre Mercadorias e Serviços”.

Em resumo, esta portaria define o formato de geração de um arquivo magnético contendo todas as informações referentes ao ciclo de aquisição de materiais, remessas para industrialização, requisição de materiais para produção, formação de estoque de produtos acabados e vendas entre outras movimentações de esto

Esta nova obrigatoriedade entrou em vigor a partir de 01 de Abril de 2010, sendo que a primeira entrega do arquivo digital deverá ocorrer até o dia 31 de Maio de 2010. A periodicidade de entrega dos arquivos é mensal e deve ocorrer sempre até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração do crédito acumulado.