A Portaria CAT 165/12 foi publicada em 26/12/2012 e promoveu alterações na Portaria CAT 118/10 de forma a prorrogar para Dezembro/2013 o prazo para utilização do DGCA (Demonstrativo da Geração do Crédito Acumulado), que pode ser utilizado como método alternativo pelas empresas que ainda não se adequaram ao "Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços" previsto na Portaria CAT 83/09.
A autorização para apropriação do crédito acumulado por meio do “DGCA” será limitada ao valor apurado pelo fisco ou ao requerido, o que for menor, observados os seguintes percentuais:
• 90% do crédito gerado no período de abril de 2010 a abril de 2013;
• 70% do crédito gerado no período de maio de 2013 a agosto de 2013;
• 50% do crédito gerado no período de setembro de 2013 a dezembro de 2013.
O valor restante será autorizado após o acolhimento do arquivo digital elaborado nos termos da Portaria CAT-83/09, ou da Portaria CAT-207/09 no caso de empresas que gerem um saldo mensal de crédito acumulado de ICMS de até 10.000 UFESP´s, que equivale atualmente a R$ 193.700,00.
A Portaria CAT nº 118/10, produz efeitos para os pedidos protocolados até 31 de janeiro de 2014.
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