A portaria CAT 83/2009 foi publicada em Abril de 2009 pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e define o “Sistema de Apuração do Crédito Acumulado de ICMS sobre Mercadorias e Serviços”.
Em resumo, esta portaria define o formato de geração de um arquivo magnético contendo todas as informações referentes ao ciclo de aquisição de materiais, remessas para industrialização, requisição de materiais para produção, formação de estoque de produtos acabados e vendas entre outras movimentações de esto
Esta nova obrigatoriedade entrou em vigor a partir de 01 de Abril de 2010, sendo que a primeira entrega do arquivo digital deverá ocorrer até o dia 31 de Maio de 2010. A periodicidade de entrega dos arquivos é mensal e deve ocorrer sempre até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração do crédito acumulado.
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