quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ambiente de Homologação da CAT 83/09

A SEFAZ-SP liberou recentemente o ambiente de homologação da CAT 83/09. A partir deste ambiente, os contribuintes poderão submeter seus arquivos ao processo de auditoria e validação antes de entrarem em produção.

Cabe ressaltar que esta medida representa uma avanço significativo no projeto da CAT 83/09, pois permitirá uma validação dos arquivos gerados de forma mais ampla do que a feita atualmente pelo PVA. Será também uma boa experiência para SEFAZ-SP em relação a sua capacidade de processamento dos arquivos da CAT 83/09 e tempo de disponibilização do resultado das auditorias eletrônicas.

Mas como enviar um arquivo para o ambiente de homologação? Para esclarecer esta dúvida, segue abaixo um roteiro passo-a-passo deste processo.

Passo 1 - Download do Programa Validador em Ambiente de Homologação

a) Acesse a página de downloads do site da SEFAZ-SP através do seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredac/downloads/downloads.asp

b) Clique no link correspondente ao ambiente de homologação do contribuinte, conforme indicado na figura abaixo.


c) Execute o arquivo baixado para instalação do programa validador.

Passo 2 - Download do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos

a) Pule para o passo 3 caso já tenha este programa instalado em seu computador, senão acesse o seguinte endereço para download do programa de instalação: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/down24.shtm

b) Clique no link referente a última versão do programa, conforme indicado na figura abaixo:


c) Execute o arquivo baixado para instalação do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos.

Passo 3 - Validação do Arquivo da CAT 83/09

a) Carregue o arquivo gerado da CAT 83/09 através do Programa de Validação da CAT 83/09 em Ambiente de Homologação, conforme demonstrado na figura abaixo:


b) Após a abertura do arquivo, clique no botão "Validar", conforme figura a seguir:

 
Passo 4 - Transmissão do Arquivo da CAT 83/09
 
a) Após a etapa de validação será apresentada uma tela com o resumo do processamento. Se o arquivo for rejeitado, será necessário uma nova geração do arquivo com as devidas correções e o processo deverá ser retomado a partir do Passo 3. Se o arquivo for aceito, será habilitado o botão "Gerar Mídia", conforme ilustrado na figura a seguir:
 
 
b) Após a geração da mídia será apresentada uma caixa de diálogo solicitando a confirmação da transmissão da mídia, conforme segue:

 

c) Após a confirmação, será aberto automaticamente o Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos para envio do arquivo validado através do botão "Enviar", conforme demonstrado a seguir:


d) O resultado da auditoria poderá ser visualizado pelo site SEFAZ-SP através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/CreditoAcumulado_contrib/Web/paginas/login/Login.aspx. O contribuinte poderá fazer a opção de acesso através de certificado digital ou usuário e senha, conforme demonstrado na figura a seguir:

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Portaria CAT 165/12

A Portaria CAT 165/12 foi publicada em 26/12/2012 e promoveu alterações na Portaria CAT 118/10 de forma a prorrogar para Dezembro/2013 o prazo para utilização do DGCA (Demonstrativo da Geração do Crédito Acumulado), que pode ser utilizado como método alternativo pelas empresas que ainda não se adequaram ao "Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços" previsto na Portaria CAT 83/09.

A autorização para apropriação do crédito acumulado por meio do “DGCA” será limitada ao valor apurado pelo fisco ou ao requerido, o que for menor, observados os seguintes percentuais:

• 90% do crédito gerado no período de abril de 2010 a abril de 2013;
• 70% do crédito gerado no período de maio de 2013 a agosto de 2013;
• 50% do crédito gerado no período de setembro de 2013 a dezembro de 2013.

O valor restante será autorizado após o acolhimento do arquivo digital elaborado nos termos da Portaria CAT-83/09, ou da Portaria CAT-207/09 no caso de empresas que gerem um saldo mensal de crédito acumulado de ICMS de até 10.000 UFESP´s, que equivale atualmente a R$ 193.700,00.

A Portaria CAT nº 118/10, produz efeitos para os pedidos protocolados até 31 de janeiro de 2014.